1- O que é o IGP-M?
O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), foi criado no final dos anos 1940 para medir o movimento dos preços de forma geral. Por isso, ele tem o objetivo de ser mais abrangente que outros índices do mercado.
O objetivo é fazer com que esses setores alinhem suas tabelas de preço tendo como base a inflação (o aumento dos preços). O índice é o principal indexador de tarifas de serviços, entre eles estão: internet, energia elétrica, TV por assinatura, planos de saúde e a correção anual dos contratos de aluguéis.
2- Como é calculado o IGP-M?
O cálculo considera a variação dos preços das matérias-primas utilizadas nos ramos agrícola, industrial, da construção civil, de serviços e do comércio varejista. Ele é formado com base em 3 indicadores obtidos nesses setores da economia, na seguinte proporção:
- Índice de Preços por Atacado – Mercado – IPA-M (60%)
- Índice de Preços ao Consumidor – Mercado – IPC-M (30%)
- Índice Nacional de Custos da Construção – Mercado – INCC-M (10%)
Logo, ponderando o peso específico de cada um desses índices, é calculada a média para definir a porcentagem do IGP-M. Os dados de cada um deles são apurados entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês da coleta.
Sendo assim, podemos dizer que o IGP-M envolve uma série de fatores para ser calculado. Essa diversidade ajuda a perceber que ele é muito relevante, na prática, acaba funcionando como um indicador macroeconômico, isto é, é possível ter uma noção do estado atual da economia brasileira e da inflação por meio dele, pois ele fornece uma visão mais imediata sobre as oscilações da economia, dentro do mês.
3- Negociação de aluguéis
Em muitos casos, o valor de um aluguel pode compor parte ou até mesmo a totalidade da renda do dono de um imóvel. Por esse motivo, nem sempre um proprietário pode abrir mão do aumento regulamentado pelo IGPM. Nesses casos, especialmente em momentos de grande alta do índice de reajuste de aluguel, o ideal é tentar chegar a um meio termo que seja viável para ambos os lados. Bom senso é fundamental em qualquer negociação, porém lembre-se: a Imobiliária é apenas mediador. A Imobiliária não decide quais índices serão aplicados, e nem tampouco qual valor será concedido de desconto/abatimento no valor mensal do aluguel.
Veja abaixo um quadro comparativo com os valores da variação do índice IGP-M no ano de 2020, e ao lado o comparativo com ano de 2019.
O aumento é considerado bastante elevado, se tornando cada vez mais necessário ajustes de ambos os lados (Locador e Locatário) para que os contratos de aluguel permaneçam ativos e vigentes.
ANO DE 2020 | COMPARATIVO ANO 2019 | ||||
MÊS | VARIAÇÃO MÊS (2020) | ÍNDICE NO ANO (2020) | ÍNDICE ACUMULADO EM 12 MESES (2020) | ÍNDICE ACUMULADO EM 12 MESES (2019) | ÍNDICE ACUMULADO EM 12 MESES (2018) |
JANEIRO | 0,68 | 0,48 | 7,81 | 6,74 | -0,41 |
FEVEREIRO | 0,48 | 0,44 | 6,82 | 7,61 | -0,42 |
MARÇO | -0,04 | 1,69 | 6,81 | 8,27 | 0,20 |
ABRIL | 1,24 | 2,50 | 6,68 | 8,64 | 1,89 |
MAIO | 0,80 | 2,79 | 6,51 | 7,64 | 4,27 |
JUNHO | 0,28 | 4,39 | 7,31 | 6,51 | 6,93 |
JULHO | 1,56 | 6,71 | 9,27 | 6,39 | 8,26 |
AGOSTO | 2,74 | 9,62 | 13,02 | 4,95 | 8,91 |
SETEMBRO | 4,34 | 14,40 | 17,94 | 3,37 | 10,04 |
OUTUBRO | 3,23 | 18,10 | 20,93 | 3,15 | 10,80 |
NOVEMBRO | 3,28 | 21,97 | 24,52 | 3,97 | 9,69 |
DEZEMBRO | 0,96 | 23,14 | 23,14 | 7,54 | 7,55 |
Fonte: FGV – Fundação Getúlio Vargas.